Publicado em: 05/10/2020 13:36:09
Ensino Remoto emergencial
A seguir estão listadas as perguntas mais frequentes efetuadas por docentes e discentes a respeito do ensino remoto emergencial e suas respostas correspondentes. Caso você tenha alguma pergunta não contemplada, por favor, envie um e-mail para reitoria@unir.br.
Para melhor entendimento, recomendamos a leitura da Resolução 254/2020/CONSEA (clique aqui) e da Instrução normativa 02/2020/SGR/REI/UNIR (clique aqui).
Quais são as datas principais quanto à continuidade do semestre (início, final, lançamento de notas, entre outros)?
As datas estão previstas no cronograma de ajuste anexo à IN 2/2020/SGR/REI/UNIR (que pode ser acessada clicando aqui).
As aulas serão reiniciadas a partir das aulas já ocorridas em fevereiro/março/2020?
Sim, trata-se de continuidade das aulas já iniciadas e ministradas em fevereiro e março de 2020.
E o que fazer com o que já foi ministrado em fevereiro e março/2020?
As atividades já realizadas no início do ano devem ser consideradas por tratar de continuidade de disciplinas já iniciadas. Os dias integralizados estão descritos no cronograma de ajuste anexo à IN 2/2020/SGR/REI/UNIR.
Quando serão iniciadas as aulas/atividades?
As atividades devem seguir o cronograma de ajuste anexo à IN 2/2020/SGR/REI/UNIR, de 18/09/2020.
Cada departamento pode estabelecer as datas de início e fim do semestre?
Não, os departamentos devem seguir o cronograma de ajuste constante no anexo da IN 2/2020/SGR/REI/UNIR, de 18/09/2020.
Há possibilidade de abertura de novas turmas e disciplinas?
Não, a autorização é de continuidade às disciplinas e turmas já iniciadas, não havendo possibilidade de abertura de novas turmas.
É possível ofertar disciplinas de forma modular?
Não há possibilidade de oferta de disciplinas de forma modular.
É possível alterar o docente responsável por uma disciplina que já esteja cadastrada/ofertada em 2020.1?
Sim, as disciplinas já inseridas no SIGAA podem ter alterações no docente responsável, mediante solicitação do departamento à DIRCA/SERCA.
Pode haver compartilhamento de disciplinas entre 2 ou mais docentes?
Sim, pode haver compartilhamento de disciplina, mediante solicitação do departamento à DIRCA/SERCA.
É possível dividir as turmas?
Não, ao dividir a turma, seria necessária a criação de disciplina nova, o que não é permitido neste momento.
Como ficará o registro das aulas assíncronas?
As aulas serão cadastradas previamente como aulas extras, para que não haja limitação de aulas por dia. Mais informações podem ser obtidas no site www.dirca.unir.br.
Como ficará a oferta de disciplinas para 2020.2?
Ainda não há definição para o assunto, sendo alvo de futura normativa.
Todas as alterações e adequações sugeridas pelo NDE devem ser apreciados pelas câmaras e conselhos?
As decisões que envolverem alteração de PPC devem ser apreciadas/aprovadas por todas as instâncias competentes antes de serem implantadas. Contudo, eventuais ajustes para as aulas remotas devem ser aprovados pelo conselho de departamento.
Quanto às medidas de proteção e recomendações para estágios?
Cabe ao departamento deliberar sobre a forma e oferta de estágios, conforme suas especificidades.
Há previsão para início da atividade de monitoria?
Não há previsão de participação de monitores no ensino remoto emergencial.
Haverá curso de nivelamento para alunos quanto ao uso das ferramentas para o ensino remoto emergencial?
Não, a UNIR não fará nivelamento dos discentes para uso das ferramentas de informação e comunicação, contudo a DIRCA tem disponibilizado vídeos e orientações na página www.dirca.unir.br
Como ficará o vínculo do estudante que optar por não aderir ao Ensino remoto emergencial?
O discente que não aderir ao ERE, terá seus direitos garantidos no retorno ao ensino presencial, ressalvados os casos que independem de ação da UNIR, como editais externos, por exemplo.
O discente que optar por não iniciar as atividades remotas, será considerado “trancado” no sistema, com a ressalva que não serão prejudicados após o retorno presencial conforme resolução 254/2020/CONSEA. (que pode ser acessada clicando aqui).
Destacamos que nesse caso, é possível a emissão de declaração de vínculo “ativo” pelo SIGAA. Caso a declaração não atenda as necessidades do discente, as SERCAs poderão emitir declaração complementar mediante solicitação/justificativa.
O aluno deverá efetuar a matrícula?
Não serão efetuadas novas matrículas, posto que se trata de continuação das disciplinas e turmas já iniciadas. Dessa forma, não é necessário efetuar matrícula.
O que deve fazer o discente que não deseja aderir ao ensino remoto emergencial?
O discente que não deseja aderir ao ensino remoto emergencial deve efetuar o trancamento das disciplinas no SIGAA, podendo realizar a solicitação até 20/11/2020.
Como funciona o trancamento?
O discente pode solicitar trancamento parcial (de uma ou mais disciplinas) ou trancamento geral (de todas as disciplinas), devendo realizar a solicitação via SIGAA até 20/11/2020.
O chamamento/comunicação aos discentes será feito pela DIRCA ou pelo departamento?
Os departamentos e docentes devem interagir diretamente com os discentes.
Como será feita a comunicação aos discentes para manifestação sobre continuidade ou não das disciplinas por ensino remoto?
Os departamentos/docentes devem consultar aos discentes por qualquer meio de comunicação (SIGAA que dispara email à turma, e-mail, telefone, publicação no site/mídia social do departamento, entre outros). Recomendamos que a comunicação seja feita em quantos canais possíveis, havendo ampla divulgação.
Após a comunicação com os discentes, o departamento deverá encaminhar listagem à DIRCA/SERCAs com a informação sobre docentes e discentes que aderiram ao ensino remoto (continuidade ou cancelamento de disciplinas), nos prazos previstos no cronograma anexo à IN 2/2020/SGR/REI/UNIR.
O que o aluno deverá fazer para confirmar sua matrícula no SIGAA?
No SIGAA não há campo para confirmação de matrícula, basta o discente que quer continuar com a disciplina não solicitar o seu trancamento.
Há necessidade de convalidação das aulas remotas?
Não, as aulas e atividades remotas foram autorizadas pelas instâncias competentes, iniciando-se pelo MEC e posteriormente pela Resolução 254/2020/CONSEA e IN 2/2020/SGR/REI/UNIR. Dessa forma, por se tratar de procedimento previamente aprovado, não há que se falar em convalidação.
Há previsão de retorno das atividades presenciais?
Ainda não há previsão de retorno de atividades presenciais posto que se deve avaliar os futuros desdobramentos da COVID-19.
Atenciosamente,
Equipe da Reitoria
Fonte: https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28663
Fonte: UNIR