Publicado em: 03/11/2020 14:14:08
NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/SGR/REI
NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/SGR/REI
PROCESSO Nº 23118.001292/2020-38
INTERESSADO: DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO (DIRCA)
Sistematiza procedimentos, em relação aos registros acadêmicos no sistema SIGAA, das disciplinas ofertadas no ano/semestre de 2020/1, que terão continuidade de modo remoto no período de 13/10/2020 a 31/12/2020, bem como as disciplinas que não terão continuidade nesse formato. |
INTRODUÇÃO
1. A presente nota técnica sistematiza os procedimentos a serem realizados pelas Secretarias de Registro e Controle Acadêmico (SERCAs) dos Campi da UNIR em atendimento ao disposto na Resolução 254/CONSEA, Instrução Normativa 02/SGR/REI/UNIR e as perguntas frequentes sobre o ensino remoto emergencial publicadas em http://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28663.
2. A atuação solidária dos Núcleos e dos Campi, por meio dos seus Departamentos Acadêmicos, faz-se necessária para subsidiar as ações de natureza técnica a serem executadas pelas citadas SERCAs da UNIR.
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE REGISTRO E CONTROLE
3. As disciplinas do ano/semestre de 2020.1 que NÃO TERÃO CONTINUIDADE de modo remoto serão mantidas, no sistema SIGAA, até o retorno das aulas presenciais, quando terão continuidade de suas atividades letivas, considerando como válidas as cargas horárias ministradas no interstício de 10/02/2020 a 17/03/2020, bem como a manutenção das matrículas dos discentes inicialmente a elas vinculados.
4. As disciplinas do ano/semestre de 2020.1 que CONTINUARÃO de modo remoto no período de 13/10/2020 a 31/12/2020 serão divididas em turmas de ensino remoto e turmas de ensino presencial. Às turmas de ensino remoto serão vinculados, somente, os alunos que inicialmente se encontravam matriculados nessas disciplinas e que optaram por cursá-las na modalidade de Ensino Remoto Emergencial (ERE); enquanto que as turmas presenciais terão vinculados somente os alunos que, inicialmente, se encontravam matriculados nessas disciplinas e optaram por não cursá-las no modo de ERE. Em ambos os casos são consideradas válidas as cargas horárias ministradas no interstício de 10/02/2020 a 17/03/2020, com a diferença que as turmas de ensino remoto terão os registros das aulas, frequências e conceitos realizados, pelos docentes, no período de 13/10/2020 a 31/12/2020, conforme o cronograma da IN 02/SGR/REI/UNIR; enquanto que as turmas presenciais aguardarão o retorno das atividades de ensino presencial e a elaboração de cronograma específico para terem suas atividades e registros executados.
SUBSÍDIOS PARA AS AÇÕES DE REGISTRO E ENCAMINHAMENTOS
5. Para que se realizem os registros necessários à continuidade das disciplinas no modo remoto emergencial, além da manutenção dos registros das disciplinas que não terão sua continuidade nesse formato de ensino, os departamentos acadêmicos dos cursos de graduação deverão encaminhar às SERCAs, por meio da plataforma SEI, a relação das disciplinas do ano/semestre de 2020.1 as quais terão continuidade no modo remoto emergencial, acompanhada da relação nominal de discentes que optaram por cursá-las nesse formato.
6. As Secretarias de Registro e Controle Acadêmico, após recebimento das relações de disciplinas e discentes que continuarão as atividades letivas no formato de ERE, providenciarão os registros necessários no sistema SIGAA, em conformidade com o disposto nos tópicos 3 e 4 desta Nota Técnica.
Porto Velho, datado eletronicamente.
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Referência: Processo nº 23118.001292/2020-38 |
SEI nº 0525367 |
Criado por 08050282937, versão 5 por 08050282937 em 29/10/2020 12:56:32.
Fonte: https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28762
Fonte: UNIR