Publicado em: 03/11/2022 14:08:54
de 21 a 25 de Novembro de 2022 no Campus de Cacoal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA, EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS
CHAMADA PÚBLICA nº 01/2022
VIII FESTIVAL UNIR DE ARTE E CULTURA “MEMÓRIAS DA GENTE”
Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles – Cacoal/RO
A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) tem grande alegria e satisfação em anunciar o VIII Festival UNIR Arte e Cultura, cuja temática deste ano de 2022 é “Memórias da gente”. Este tema foi pensado como forma de homenagear os 40 anos da UNIR, a partir da possibilidade de a experiência artística e cultural ampliar a memória coletiva e individual, aumentando a capacidade de os sujeitos compreenderem, imaginarem e agirem no mundo e, mais especificamente, na trajetória de nossa Universidade. A Comissão Organizadora do VIII Festival UNIR Arte e Cultura “Memórias da gente”, do campus de Cacoal, com o objetivo de integrar suas ações à comunidade acadêmica e à sociedade em geral, torna pública esta Chamada para a composição da programação do evento, conforme instruções dispostas a seguir.
1. O Festival, em Cacoal, tem como data de realização o período de 21 a 25 de novembro de 2022.
2. O VIII Festival UNIR Arte e Cultura tem por objetivo criar espaços para a divulgação da cultura e da arte desenvolvida em Rondônia, promovendo intercâmbio entre os agentes produtores, tanto da comunidade acadêmica quanto da comunidade externa, com o propósito de provocar discussões, contribuindo significativamente com a formação cultural e artística dos discentes, docentes e técnicos da Universidade Federal de Rondônia e da sociedade em geral, colaborando com a consolidação da Universidade como espaço de difusão e de fomento das atividades artísticas e culturais em nosso Estado.
3. A coordenação geral das ações ficará a cargo da Comissão Organizadora do evento.
4. Poderão apresentar propostas para a programação discentes, docentes, técnico-administrativos e toda comunidade externa, no período de 1º a 14 de novembro de 2022 (até às 14h), pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSew_o_cVD0UEnFFQpPkLMQHtCGPVGOqzwL1SJwlNSUYwRrN3w/viewform.
5. As propostas deverão ser apresentadas conforme os eixos temáticos descritos nas alíneas a seguir.
a) artes cênicas (teatro, dança, apalhaçaria, circo, performance);
b) música (Mpb, Pop, Hip Hop, Funk, Reggae e outros gêneros);
c) música erudita;
d) banda de rock;
e) literatura (sarau, poesias, lançamento de livros, intervenções poéticas);
f) artes visuais (instalação, fotografia, vídeo, gravura e outras linguagens);
g) áudio visual (exibições, mostras, projeções e outras ações;
h) diversidade cultural (cultura afro, religiosa, ribeirinha, migratória e outras).
6. As propostas vinculadas a outras ações institucionalizadas na Universidade deverão conter o aval da coordenação da ação.
7. As propostas apresentadas, com exceção das exposições e de lançamento de livros, deverão ter um limite de número de participantes.
8. As propostas de oficinas e minicursos deverão seguir as seguintes instruções:
a) Cada Minicurso poderá ser ministrado por até cinco pessoas e deverá ser organizado prevendo carga horária de, no mínimo, 2 (duas) horas e, no máximo, 8 (oito) horas, com no máximo 30 vagas, preenchidas de acordo com a ordem de inscrição.
b). Cada Oficina poderá ser ministrada por até cinco coordenadores. As Oficinas terão uma carga horária de, no mínimo, duas (duas) horas e, no máximo 08 (oito) horas, com no máximo 30 vagas, preenchidas de acordo com a ordem de inscrição.
c). Para as oficinas forneceremos data show, microfone e caixa de som e a solicitação deverá ser descrita no formulário de inscrição. Demais materiais necessários deverão ser providenciados pelos proponentes ou participantes.
9. A confirmação da inscrição será feita, por e-mail, em até 48h úteis, após o envio da inscrição. Caso não ocorra tal confirmação no prazo estipulado, o interessado deverá entrar em contato com a Coordenação do evento em Cacoal, de posse de documentos comprobatórios de que efetuou a sua inscrição no prazo previsto, pelo artecultura.cacoal@unir.br . A homologação das inscrições será divulgada, dia 14 de novembro de 2022, às 18h, no endereço https://campuscacoal.unir.br.
10. A seleção das propostas será feita pela Comissão Organizadora do VIII Festival, observando sua adequação à caracterização e à infraestrutura do evento, não havendo limite mínimo ou máximo de propostas a serem aceitas.
11. O resultado será divulgado até no dia 14 de novembro de 2022, às 18h, https://campuscacoal.unir.br.
12. Não caberá recurso quanto ao resultado da seleção.
13. As atividades selecionadas serão realizadas prioritariamente na Universidade Federal de Rondônia, campus de Cacoal, ou em outros locais, definidos em comum acordo com a Comissão Organizadora e o proponente.
14. As ações deverão ser concebidas de forma a não deteriorarem o espaço e seus arredores.
15. Caso seja necessária a modificação/adaptação do espaço, será de responsabilidade do proponente a utilização e a devolução do espaço utilizado nas mesmas condições em que o encontrou.
16. As propostas selecionadas deverão ser apresentadas na data e horário marcados pela Comissão Organizadora, em conjunto com os proponentes, respeitando o tempo necessário para preparação e apresentação do trabalho.
17. Não serão aceitas inscrições de propostas:
a) Que incentivem a violência, o racismo, a xenofobia e qualquer outra ideologia passível de processo criminal.
b) Que tenham cunho publicitário, discriminatório e preconceituoso.
c) Que se configurem prática de proselitismo religioso ou que contrariem dispositivo legal.
18. Das propostas selecionadas poderão ser exigidas informações complementares, a fim de proceder ao seu registro na Universidade Federal de Rondônia. Caso não sejam enviadas as informações no prazo estabelecido pela Comissão, a proposta estará automaticamente desclassificada.
19. Os trabalhos selecionados na presente Chamada, no ato da inscrição, irão ceder o direito de imagem e divulgação à Universidade Federal de Rondônia, para fins de promoção, registro e prestação de contas do evento, não cabendo à Universidade quaisquer ônus sobre seu uso, a qualquer tempo, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados posteriormente à realização da proposta.
20. Será emitido Certificado de Extensão para todos os participantes que cumprirem integralmente as atividades propostas, de acordo com as normas da Instituição.
21. A Coordenação do VIII Festival UNIR Arte e Cultura se reserva ao direito de agregar outras propostas à sua grade de programação, além das selecionadas, conforme julgar conveniente, a fim de atender aos objetivos do evento.
22. Ao encaminhar formulário da proposta, o proponente declara estar de acordo com as normas estabelecidas nesta Chamada.
Cacoal, 01 de novembro de 2022.
A Comissão Organizadora
(PORTARIA Nº 46/2022/CCAC/UNIR):
Sônia Mara Nita
Charles Carminati de Lima
Rafaela Ferreira Afonso
Simone Marçal Quintino
Simone Marques Caetano Sabai
Luis Claudio Borges
Fonte: Comissão Organizadora