Publicado em: 18/01/2023 16:22:09
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1. DAS VAGAS
Art. 2º A vaga a ser preenchida é a seguinte:
a) Para Chefe do Departamento Acadêmico de Engenharia de Produção: 01 (uma) vaga.
2. DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Art. 3°. Poderão candidatar-se, a chefia do Departamento Acadêmico de Engenharia de Produção, docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, desde que lotado(a) no Departamento Acadêmico de Engenharia de Produção.
I. As inscrições serão individuais.
II. Não poderá candidatar-se:
a) Docente que estiver cumprindo penalidade administrativa;
b) Docente que já tenha estado a dois mandatos consecutivos na mesma função de chefe ou vice-chefe.
3. DAS INSCRIÇÕES
Art. 4°. As inscrições serão feitas no período entre os dias 24 a 27 de janeiro de 2023.
I. A desistência da inscrição pode ser realizada até às 18hs do dia 30 de janeiro de 2023.
II. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo e-mail: (comissaoeleitoraldepro@unir.br), por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, formulário anexo I (1223158), constando identificação e qualificação do(a) candidato(a), o cargo pleiteado, declaração de não estar cumprindo penalidade administrativa, e declaração de acatar as normas eleitorais expressas neste edital.
III. Caso queira, no ato da inscrição, o(a) candidato(a) poderá indicar em documento separado, fiscal para acompanhar o processo eleitoral (anexo II 1223174). IV. Cronograma - escolha da chefia do departamento acadêmico de engenharia de produção - Campus Cacoal, anexo III (1223069).
Art. 5º. Não havendo candidatos(as) inscritos(as) no prazo estabelecido, ou inscrições homologadas, a Comissão Eleitoral publicará um edital de dilação de prazo de inscrição; e caso persista a ausência de inscrições, ou de inscrições homologadas, a Comissão Eleitoral encerrará o processo, encaminhando toda a documentação ao Conselho do Departamento Acadêmico de Engenharia de Produção para as providências cabíveis.
§ 1º Em caso de candidatura única, o número de votos válidos deve ser maior que a soma dos votos brancos e nulos.
§ 2º Caso não se cumpra o disposto no parágrafo anterior, a Comissão Eleitoral encerrará o processo, encaminhando toda a documentação ao Conselho do Departamento Acadêmico de Engenharia de Produção para as providências cabíveis.
Disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1SuULSj-huezXRmOtEzihlVaey_ilIxPD?usp=sharing
COMUNICADO (PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL Nº 001 DEPRO 2023)
RESULTADO DA CONSULTA À COMUNIDADE PARA INDICAÇÃO DE CHEFIA DO DEPARTAMENTO
Fonte: DEPRO